Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo
Objetivo
De acordo com o disposto na regulamentação do Banco Central do Brasil, nas regras das bandeiras, na Lei n° 9.613 de 1998, estabelecer as diretrizes relacionadas à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e demais crimes envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros.
Nossas diretrizes
1. Prevenimos as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo na realização de negócios em território nacional, de acordo com a legislação nacional;
2. Nossos produtos são desenvolvidos de forma a inibir seu uso para finalidades de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
3. Aplicamos procedimentos de Conheça Seu Cliente – KYC (Know Your Customer) e Conheça Seu Empregado – KYE (Know Your Employee) para identificar o perfil dos estabelecimentos e usuários e empregados;
4. Utilizamos sistemas automatizados internos e de terceiros para monitorar as transações e identificar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, através de aplicação de algoritmos de análise que considera variáveis de características da transação, históricos de transações, características dos estabelecimentos e usuários envolvidos nas transações, respeitando sempre os limites legais para utilização dos dados;
5. Nos reservamos ao direito de restringir a realização de negócios e encerrar o relacionamento com clientes, fornecedores e parceiros, quando houverem indícios de envolvimento a atos ligados à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
6. Apuramos indícios e denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo dentro dos limites da legislação vigente;
7. Comunicamos às autoridades competentes quando identificarmos indícios de transações suspeitas de ligação com lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo;
8. Adotamos medidas de caráter restritivo quanto à realização de negócios e à manutenção de relacionamento com clientes, fornecedores e parceiros quando as circunstâncias indicarem evidências de envolvimento em atos ligados à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, observadas na legislação vigente;
9. Atestamos que todas as movimentações financeiras são realizadas somente para contas correntes dos clientes em bancos comerciais brasileiros, e única e exclusivamente ao detentor da conta;
10. Dispomos de procedimentos de identificação de clientes que, por ventura, possam estar presentes em listas PEP e OFAC e comunicamos de imediato às autoridades competentes os clientes ligados à lista da OFAC;
11. Repudiamos quaisquer atos de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, ou quaisquer atividades criminosas envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros.
Canal exclusivo para recebimento de denúncias
Disponibilizamos em nosso site, um canal para que as pessoas possam denunciar, da forma identificada ou anônima possíveis estabelecimentos, usuários, fornecedores, parceiros ou qualquer outro indivíduo ou empresa que se relacione com o trem.digital e tenha algum tipo de ligação com lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.